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Após declarar o imposto de renda: o que você precisa saber

Após a declaração do imposto de renda, saiba quais são os processos realizados pela Receita Federal e os principais direitos e responsabilidades dos contribuintes!

Mesmo após realizar a declaração do imposto de renda, muitos ainda têm dúvidas a respeito dos processos seguintes à sua apresentação, seja em relação a eventuais alterações, ao papel dos órgãos competentes ou mesmo do próprio declarante.

Para que o contribuinte garanta a plena legalidade dos dados apresentados, é preciso se ater aos métodos de conferência da Receita Federal e seus dispositivos de correção, garantindo pleno alinhamento ao que é exigido em lei.

Mais do que conhecer as datas dos lotes de restituição, é necessário saber quais documentos devem ser guardados, os meios de alterar declarações simplificadas para completas, bem como os dispositivos de inclusão de mudanças no imóvel.

A seguir, confira os principais detalhes sobre esses e outros aspectos que devem ser observados após a declaração do imposto de renda!

Saiba o que acontece depois da entrega da declaração do imposto de renda

Antes da liberação das restituições do imposto de renda, as declarações passam por uma série de verificações promovidas pela Receita Federal, que visam a identificar eventuais inconsistências ou erros de preenchimento.

Após a entrega da declaração, as principais etapas a que o IR é submetido para evitar infrações na legislação tributária são:

Revisão

Todos os dados declarados pelo contribuinte são comparados com as informações registradas pelos programas de gerenciamento da Secretaria da Receita Federal.

Caso alguma irregularidade seja encontrada, a declaração é analisada para que possíveis correções sejam solicitadas ou mesmo para que se inicie uma investigação.

Dependendo do nível do problema, todo o processo é interrompido para uma análise mais precisa da situação. O declarante pode ser intimado para prestar esclarecimentos e eventuais multas podem ser geradas.

Autorregularização

A Autorregularização diz respeito às pendências mais simples, que podem ser sanadas por simples ajustes feitos pelo contribuinte através da internet.

Para saber se alguma mudança é necessária, é preciso acompanhar a declaração no Centro Virtual de Atendimento, no portal eCac.

O site também permite visualizar e imprimir DARFs, verificar possíveis débitos e acompanhar os pagamentos das restituições do imposto de renda.

Retificação

Mesmo após a entrega do imposto de renda, eventuais erros podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora.

Para isso, é preciso também acessar o portal eCac, ter o número da declaração original, preencher um novo documento e assinalar a resposta “Sim” no momento em que o sistema solicita se “Esta declaração é retificadora?”

A retificação pode ser feita em até 5 anos, mas o ideal é garantir a regularização assim que o erro for percebido, para que eventuais fiscalizações nesse período não gerem problemas.

Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF

Caso a declaração do imposto de renda tenha sido retida no processo de Revisão e o declarante ainda não tenha sido intimado para regularizar o problema, é possível agilizar o processo através de uma Antecipação de Análise da Declaração.

A solicitação só pode ser feita por Pessoas Físicas, a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da emissão do documento.

Ao conhecer todas essas etapas e ter a certeza de que sua declaração está em dia, o contribuinte se manterá regularizado para aguardar por seu lote de restituição. Saiba mais sobre as datas no próximo item!

Fique por dentro das datas dos lotes de restituição

Após todos os processos descritos no item anterior, os declarantes que estiverem com todas as suas informações alinhadas podem receber a restituição.

Ao contrário dos anos anteriores, agora serão apenas 5 lotes, sendo que os dois primeiros já foram pagos nos dias 29/05 e 30/06 de 2020.

A restituição do terceiro, quarto e quinto lote ocorrerá, respectivamente, nos dias 31/07, 28/08 e 30/09 de 2020.

O valor será depositado na conta informada na declaração, que pode ser conta corrente individual, conta conjunta ou conta poupança. Os pagamentos não podem ser feitos em contas de terceiros.

Com as datas dos lotes de restituição em mente, o declarante do imposto de renda também deve se ater a toda a documentação que precisa manter guardada, caso a Receita Federal solicite comprovantes ou justificativas sobre os dados apresentados.

Saiba mais sobre esses documentos no item seguinte! 

 

Confira quais documentos devem ser guardados

A documentação necessária para o preenchimento da declaração do imposto de renda deve ser guardada pelo contribuinte por, no mínimo, 5 anos.

Esse é o tempo em que a Receita Federal pode pedir por eventuais justificativas e comprovantes a respeito das informações prestadas.

Para não ter problemas nesse sentido, o mais indicado é manter consigo documentos como:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró-labore, pensão, aposentadoria, entre outros semelhantes;
  • Resumo mensal de livro caixa;
  • Outras rendas recebidas, como pensão alimentícia, heranças, doações, etc.;
  • DARFs de carnê-leão e de renda variável;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Documentação sobre dívidas e ônus contraídos e pagos;
  • Comprovantes de compras e vendas;
  • Controle de compra e venda de ações com a apuração mensal de imposto;
  • Dados bancários para restituição ou débitos das cotas de imposto.

Entenda a possibilidade de mudar a sua declaração simplificada para a completa

Por meio do instrumento de Retificação mencionado anteriormente, aqueles que enviaram a declaração simplificada podem alterar o modelo para a completa, ou vice-versa, respeitando o prazo de entrega do imposto de renda.

Se a retificação for realizada após o prazo de entrega, é necessário que seja mantido o modelo escolhido inicialmente.

Veja como incluir as mudanças do imóvel

Por mais que sejam proibidas atualizações sobre o preço do imóvel baseadas em variações de mercado, despesas para construção, reformas e outros casos semelhantes permitem alterações no valor declarado em relação ao ano anterior.

Caso o bem não tenha sofrido nenhuma ampliação ou mudança dessa natureza, é imprescindível permanecer com os valores antigos.

Todas as benfeitorias precisam ser devidamente comprovadas através de sua documentação, seja em notas ou recibos das empresas prestadoras de serviços, com os gastos incorporados ao valor do imóvel.

Para incluir essas informações no sistema, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o imóvel alterado e, em “Discriminação”, informe o preço original do bem e todos os gastos com suas reformas.

Agora que você já sabe quais são as principais questões que merecem atenção após a declaração do imposto de renda, no último item, descubra qual é o melhor meio de evitar problemas ou erros durante todo esse processo!

Descubra a melhor maneira de evitar erros ou irregularidades no imposto de renda

Os contribuintes em geral têm consciência da importância de contar com um bom apoio contábil para realizar a declaração do imposto de renda.

Porém, por mais qualificados, experientes e bem preparados que sejam, os contadores acabam acumulando a responsabilidade de garantir o pleno cumprimento das obrigações legais de diversos clientes, o que favorece, infelizmente, a ocorrência falhas.

A fim de otimizar esse tipo de trabalho, tornando-o mais célere, simples e menos passível de erros, o segmento tem recorrido cada vez mais aos softwares de gestão para imposto de renda.

Com esse tipo de solução, é possível elaborar o IRPF de maneira precisa e organizada, garantindo resultados compatíveis com os cálculos da Receita, bem como relatórios visuais e preditivos, além de mais inteligência para a análise patrimonial.

Os documentos digitalizados podem ser recebidos o ano todo, eliminando todo o estresse do período de entrega e possibilitando que o profissional contábil ofereça mais vantagens aos seus clientes através de um serviço consultivo.

Totalmente integrado com o sistema da Receita Federal, um bom sistema garante:

  • Importação de declarações direto do software da Receita Federal ou arquivos XML;
  • Acompanhamento e comparativos da evolução patrimonial;
  • Simulação para declaração individual e conjunta;
  • Geração de DARF;
  • Leitura de declarações e acompanhamento do status pós-declaração via eCAC;
  • XML da declaração para envio à Receita Federal.

Se você quer ter acesso a esse e a outros recursos para realizar as suas declarações de imposto de renda, confira as possibilidades oferecidas pelo Prosoft Analir Plus da Prosoft e garanta todas as vantagens de quem é referência absoluta na área!