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As novidades do Empregador Web.

Confira neste artigo as novas funcionalidades já disponibilizadas no acesso ao Portal Empregador Web para cadastro dos funcionários no Benefício Emergencial.

Como havíamos comentando recentemente neste artigo publicado em nosso blog, muitas empresas e profissionais de contabilidade estão enfrentando diversas dificuldades para entregar adequadamente as informações exigidas para a formalização, via Empregador Web, dos acordos de suspensão e redução de jornada de trabalho permitidas pela MP 936.

Nesse sentido, hoje, gostaríamos de atualizá-los e comentar sobre as novas funcionalidades já disponibilizadas no acesso ao Portal Empregador Web para cadastro dos funcionários no Benefício Emergencial.

Na prática, para acessar as novas funcionalidades, o empregador deve acessar o Portal, depois selecionar “Benefício Emergencial” e em seguida selecionar “Consultar”. Nesse acesso, o site disponibiliza duas formas de consulta:

> Consultar – acesso por CPF do funcionário
> Listar todos – retorna com a lista com todos os funcionários cadastrados

Notem que, após selecionar a opção desejada entre essas duas modalidades de consulta, na tela seguinte terá a primeira novidade: um ícone para a edição do benefício (na lateral direita).

Ressaltamos que, considerando o alerta emitido no site, apenas é permitido acessar o benefício que não tiver sido processado, pois, se tentarmos selecionar um benefício já processado, o programa emite o seguinte alerta:

“Só permite alterar se o benefício ainda não foi processado e está ativo”

Feitas essas considerações, ao selecionar o ícone de um benefício não processado, o portal irá abrir uma tela com as novas funcionalidades. A seguir vamos comentar um pouco de cada uma delas.

Prorrogar

Para prorrogação do acordo, o empregador deve preencher o sistema com os dias adicionais. Por exemplo: um acordo de 30 dias prorrogado por mais 30 dias, o campo será preenchido com o valor 30.

Ao finalizar o processo, o sistema informará o sucesso da inserção da informação. Além disso, já estará disponível a consulta com os dados da prorrogação, as datas de programação e da alteração efetuada.

Um ponto a ser considerado é que, para estender o acordo deve-se avaliar se o acordo inicial previa essa possibilidade, ou seja, se é permitido prorroga-lo. Pois, se não houver essa previsão, será necessário formalizar um novo acordo.

Por último, no caso de prorrogação, lembramos que, de acordo com a Portaria nº 10.486/2020, o empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.

Reduzir vigência

Para reduzir a vigência do acordo, basta que o empregador preencha a data da antecipação. Ou seja, na prática, por exemplo, caso um acordo de 45 dias finalizasse em 15/06/2020, e fosse reduzido para 30 dias, caberia ao empregador informar a data 01/06/2020 no campo.

Assim como no caso de prorrogação, o empregador deve informar a redução da vigência em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.

Cancelar

Outra novidade é o cancelamento. Trata-se de uma opção de exclusão do acordo no sistema. Essa opção é indicada para ser utilizada quando o funcionário não tem direito ao benefício emergencial, de acordo com o enquadramento legal, ou quando houver erro no acordo enviado.

Ressaltamos que o empregador deve ter bastante cautela ao utilizar essa ação, pois ela é irreversível. Além disso, ela pode gerar algumas consequências, como, por exemplo, uma notificação na CTPS Digital do funcionário sobre o recebimento indevido de parcela.

Dados bancários

Atualmente, o sistema também disponibiliza a alteração do preenchimento dos dados bancários.
Temos dois alertas sobre essa opção:

> Os dados bancários não podem ser preenchidos com dados de conta salário.
> Caso o funcionário não tenha conta, esses dados podem permanecer em branco, pois ele terá outras formas de receber o benefício.

Histórico

O histórico disponibilizado pelo sistema é uma tela de consulta. Isto é, todas as alterações realizadas estarão listadas nessa tela por operações realizadas.

Impossibilidade de retificar o arquivo

Por fim, gostaríamos de observar que ainda não há possibilidade de retificar os dados. Ou seja, caso haja necessidade de retificar informações, como data de nascimento, CPF, percentual de redução, entre outros, será necessário excluir o benefício, clicando em “cancelar” e depois reenviar um novo. Mas, mais uma vez alertamos, essa ação deve ser tomada com muito cuidado.

Por todo o exposto, já é possível notar algumas melhorias no processo de cadastro do funcionário no Benefício Emergencial. Apesar de ainda existirem ajustes necessários no programa, podemos afirmar que alguns problemas que vinham sendo enfrentados foram solucionados.

Autora:
Maíra de Camargo Sant’ Ana | Analista de Legislação Senior na Prosoft |  LinkedIn 40x40 As novidades do Empregador Web.