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Atenção! Alteração no cronograma da declaração da DCTFWEB para empresas do segundo grupo.

Fiquem atentos sobre a mudança no cronograma para obrigatoriedade da declaração da DCTF WEB para empresas do segundo grupo – eSocial.

Fiquem atentos sobre a mudança no cronograma para obrigatoriedade da declaração da DCTFWEB para empresas do segundo grupo – eSocial.

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019, está estabelecido um subgrupo da obrigatoriedade da DCTFWEB para as empresas do Grupo 2.

Quem deve declarar a DCTFWEB em Maio/2019 referente os dados de Abril/2019, são apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.

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