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Campanha eleitoral: quais os principais pontos de atenção para os contadores.

A menos de 60 dias das eleições, as empresas contábeis já se preparam para acompanhar e orientar candidatos e partidos políticos quanto à contabilidade das campanhas. Em tempos em que a transparência é um dos principais atributos que um candidato pode apresentar, manter a contabilidade das campanhas, prestar contas e obedecer à legislação vigente é […]

A menos de 60 dias das eleições, as empresas contábeis já se preparam para acompanhar e orientar candidatos e partidos políticos quanto à contabilidade das campanhas.

Em tempos em que a transparência é um dos principais atributos que um candidato pode apresentar, manter a contabilidade das campanhas, prestar contas e obedecer à legislação vigente é o mínimo para ganhar credibilidade do eleitorado.

Abaixo vamos explicar como funciona a contabilidade eleitoral. Acompanhe.

O que é contabilidade eleitoral?

Durante uma campanha política, tudo o que é arrecadado, inclusive por meio de doações e gasto deve ser informado à Justiça Eleitoral.

No final do período eleitoral, toda a movimentação da campanha fica contida em um relatório ou extrato, o qual deverá ser encaminhado para a aprovação das contas ou indicação para ajuste de pendências.

O controle contábil de uma campanha deve ser extremamente rigoroso, por esse motivo, o período eleitoral acaba se tornando mais um segmento de atuação de empresas contábeis sérias e comprometidas com a transparência.

A Legislação eleitoral

Todas as regras e exigências determinadas pela Justiça Eleitoral estão dispostas na Lei 9.504 de setembro de 1997.

Essa Lei, no entanto, não demanda que o partido ou o candidato contrate um contador e um advogado para acompanharem a movimentação de sua campanha. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui resoluções que corroboram a importância desses profissionais.

Em dezembro de 2017, foi publicada a mais recente das resoluções do TSE, a Resolução nº 23.553.

Nela, está previsto que “a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução” (artigo 48, parágrafo 4).

Sendo assim, uma cidade como São Paulo, por exemplo, que possui milhares de candidatos, precisará bastante do apoio contábil de profissionais especializados.

Pontos de atenção aos contadores

As campanhas eleitorais possuem peculiaridades em que os contadores precisam focar. Veja abaixo:

• O candidato precisa ter o seu CNPJ;
• Com o CNPJ em mãos, todos os valores de uma campanha eleitoral devem provir de uma conta bancária aberta exclusivamente para esse fim;
• Toda movimentação de recursos (entrada e saída) nas campanhas deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e divulgada online em até 72 horas;
• O candidato deverá gerar um extrato periodicamente de toda a movimentação da conta, assiná-lo e encaminhá-lo ao cartório competente. A frequência mínima para a geração desse extrato é de até duas vezes antes da data da eleição, sendo que o extrato final deverá ser gerado, assinado e enviado em até 30 dias após da realização do pleito;
• É necessário declarar origem e destino de todos os recursos financeiros ou bens utilizados em uma campanha eleitoral;
• Toda e qualquer forma de doação à campanha deve ser comprovada com recibo, CPF do doador, e outros documentos, e registrada no SPCE. Apenas pessoas físicas podem contribuir em campanhas eleitorais.

Cronograma eleitoral

A primeira prestação de contas oficial deverá ocorrer em 9 de setembro de 2018.

A prestação final de contas aos partidos e candidatos que não participarem do segundo turno é de até 30 dias após a data da votação. Aos demais, o prazo é de até 30 dias após a votação do segundo turno.