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Como declarar aluguel no imposto de renda?

Descubra como declarar aluguel no imposto de renda e entenda o papel do contador para evitar erros ou inconformidades capazes de gerar a temida malha fina.

Você sabe como declarar aluguel no Imposto de Renda? Essa é uma das obrigações que mais geram erros entre os contribuintes, que muitas vezes se esquecem de informar os valores que receberam ou que pagaram.

Por mais simples e comum que seja essa questão, ela pode favorecer a temida malha fina, gerando prejuízos e dores de cabeça.

Quem morou ou recebeu renda de aluguel deve declarar esses valores no Imposto de Renda, independentemente se a declaração for simplificada ou completa.

Aqueles pagos não são dedutíveis, mas é necessário que sejam informados para que a Receita seja capaz de cruzar as informações com as do locador.

O recolhimento sobre esse tipo de receita é mensal, feito por meio do programa do Carnê-Leão, onde é emitida a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A seguir, confira mais detalhes sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda, tanto para inquilinos quanto para locatários. Veja também a importância do contador para evitar erros ou inconformidades junto a Receita Federal!

Como declarar aluguel no imposto de renda?

Para não correr o risco de cair na malha fina, é indispensável conhecer os principais detalhes sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda.

Os moradores que pagam e os proprietários que recebem os aluguéis devem se ater a detalhes diferentes na hora da declaração, mesmo que essa seja uma obrigação para ambos. Veja os pontos mais importantes para cada situação:

IR para locadores

Aqueles que recebem mais de R$ 1.903,98 mensalmente em valores de aluguel precisam pagar o imposto obrigatório todos os meses, através do Carnê-Leão. A obrigação também se estende para aluguéis feitos em aplicativos P2P, como o Airbnb.

Para isso, basta preencher o carnê, importar os dados para o programa da declaração no ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” e utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Aluguéis recebidos com valores menores que o mencionado são isentos de tributação, mas precisam ser informados diretamente na declaração, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Caso o pagamento seja feito por pessoa jurídica, os valores precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informações de valores, CNPJ e nome da empresa devem ser incluídos no campo “Discriminação”.

Se for o proprietário responsável pelas taxas de condomínio ou IPTU, as despesas podem ser deduzidas do valor do aluguel, o que diminui o imposto a ser pago.

Para realizar as deduções, basta descontar esses gastos do valor do aluguel, declarando somente o rendimento que restou dessa subtração no Carnê-Leão.

Em caso de contratos intermediados por imobiliária, as taxas de corretagem também podem ser descontadas do valor do aluguel. O montante pago e o CNPJ do intermediador precisam ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com código “71 Administrador de imóveis”.

IR para locatários

O valor total dos aluguéis pagos ao longo do ano devem ser informados na ficha de declaração “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 Aluguéis de Imóveis”.

A ficha também deve ter o nome e o CPF do locador, conforme o contrato de locação. Insira apenas os aluguéis pagos e não inclua a taxa de condomínio e IPTU no valor.

Caso o imóvel seja compartilhado com outros moradores, apenas quem assinou o contrato como locatário precisa inserir o valor do aluguel no IR.

Em situações em que todos os residentes constam no contrato, cada um deve informar o montante que paga. Se um novo inquilino entrar ou alguém sair, as mudanças precisam ser informadas em contrato por meio de aditivos contratuais, para que as partes consigam declarar o IR corretamente.

Agora que você já sabe como declarar aluguel no Imposto de Renda, no próximo item, entenda porque a atuação de um bom contador é indispensável para que não ocorram erros ou inconformidades nesse processo, tanto para locadores quanto para locatários.

Por que o apoio do contador é tão importante na declaração?

Muitos são os motivos para contratar um contador para declarar seu Imposto de Renda!

Entre as causas que mais levam as pessoas à malha fina, está a falta de informações sobre aluguéis recebidos e pagos e até erros simples no preenchimento dos dados.

Problemas na declaração do IR podem ocasionar penalidades que variam de R$ 165,74 a 20% de todo o valor devido!

Ninguém quer ter problemas com a Receita Federal. Por isso, garantir pleno alinhamento às obrigações e prazos do IR é indispensável.

Para garantir mais facilidades no cumprimento dessa obrigação e evitar inconformidades, os contadores têm oferecido serviços cada vez melhores na área.

Com o crescente uso da tecnologia nos escritórios contábeis, a elaboração do IR se tornou mais ordenada, assertiva e descomplicada.

Graças a soluções como o Prosoft Analir, os profissionais de contabilidade fazem a declaração de forma mais precisa e organizada, com resultados compatíveis com os cálculos da Receita, relatórios preditivos e mais inteligência para a análise patrimonial.

Isso significa que, mais que evitar a malha fina, a automação contábil potencializa a redução de custos e garante um nível muito melhor de organização.

Por meio da solução da Wolter Kluwer, todos os comprovantes e documentos ficam em nuvem, organizados por CPF.

As informações podem ser sincronizadas com outros colaboradores e todos os dados são protegidos com dados criptografados e protocolos de proteção.

No pacote Plus, o Prosoft Analir ainda permite receber documentos digitalizados ao longo de todo o ano, reduzindo as famosas “correrias” no período de entrega do IR e possibilitando maiores vantagens aos clientes, que contam com serviços mais consultivos dos contadores.

Em poucas palavras, a ferramenta elimina riscos na hora de declarar o Imposto de Renda, garantindo mais segurança, conformidade e uma relação estreita entre as contabilidades e seus parceiros.

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