Blog

EFD-REINF: entenda quais são as atualizações para o ano de 2021

EFD-REINF é um módulo do SPED que passou por algumas atualizações para 2021. Confira as principais características da versão 1.5 e entenda sua obrigatoriedade.

EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações.

Trata-se de um módulo do SPED, que serve para incluir todos os dados sobre retenções de impostos e contribuições sem relação com o trabalho, que são informações que não constam na Folha de Pagamento, além daquelas sobre a Receita Bruta para apuração de contribuições previdenciárias.

Instituído pela Instrução Normativa 1701/17, o EFD-REINF visa simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, assim como os demais módulos do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele elimina a duplicidade no envio de informações, como por exemplo, as da Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações à Previdência Social.

Sua finalidade também é auxiliar o Governo Federal em seus esforços de aprimorar a qualidade dos dados tributários e previdenciários recolhidos.

Para ter mais tranquilidade no cumprimento da EFD-REINF, a seguir, entenda as características de sua nova versão 1.5, bem como as previsões de sua obrigatoriedade.

Conheça a versão 1.5.1 da EFD-REINF para 2021

De acordo com um informe recente divulgado no portal SPED, o ambiente de produção da EFD-REINF será atualizado para a versão 1.5.1. Os novos leiautes devem ser disponibilizados às 9h do dia 21/05/2021. As mudanças esperadas são:

  • Envio do R-2055 via portal: o novo portal permitirá prestar todos os dados disponíveis por webservice, o que inclui o novo evento R-2055, que diz respeito às aquisições de produção rural.
  • Webservice: os arquivos transmitidos por webservice feitos na versão 1.4 só serão aceitos caso sejam referentes à competência de abril de 2021 ou anterior. Para isso, eles precisam ser enviados até às 23h do dia 20/05/2021. Depois disso, só os arquivos compatíveis com a versão 1.5.1 poderão ser usados. 

Para acessar o manual completo da versão 1.5.1, clique aqui. 

Indo além das alterações mais recentes, a expectativa para a publicação da nova versão da REINF era de alterações nos eventos do grupo R-4000, para que fossem incluídas as informações prestadas na DIRF, que por sua vez eliminariam a necessidade dessa obrigação.

Contudo, a versão esperada para isso, instituída pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, trouxe mudanças nos registros já existentes, além do citado novo registro sobre a aquisição de produção rural.

Confira algumas das alterações mais significativas:

Mudanças em registros já existentes

Entre as alterações feitas nos registros já existentes, destacam-se os complementares de aquisição de produção rural, como:

  • Registro R-2099: foi inserido o campo 24 evtAquis, que precisa indicar a aquisição ou a não aquisição de produção rural de pessoas físicas no período;
  • Registro R-5001: com a adição do campo 55, grupo RAquis, que prevê dados de contribuição previdenciária, código de receita, além do valor da contribuição previdenciária suspensa;
  • Registro R-5011: que teve a inserção do campo 52, grupo RAquis, também com informações de contribuição previdenciária, código de receita, além do valor da contribuição previdenciária suspensa.

Novos registros

Para organizar melhor as informações enviadas, o Registro S-1250 do layout do eSocial migrou para o EFD-REINF, tornando-se o Registro R-2055.

Trata-se de um registro voltado à informação de aquisições de produção rural com valor de INSS, Senar ou Funrural.

Com isso, os dados das compras por CPF ou CNPJ dos fornecedores são separados por indicadores de aquisição, que incluem:

  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA;
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA;
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.

Veja para quem a entrega da EFD-REINF é obrigatória

De acordo com o Art. 2º da IN 1.701/ 2017, o EFD-REINF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que contrataram e prestaram serviços mediante cessão de mão de obra e responsáveis pela retenção de impostos como IR, COFINS, CSLL, INSS e PIS/PASEP, o que inclui também as empresas isentas e imunes.

Também são incluídos os negócios com faturamento anual menor que R$ 78 milhões e que não são optantes do Simples Nacional.

A Receita Federal agora também obriga as empresas do 3º e do 4º grupo a realizar a entrega. Segundo a Instrução Normativa nº 1.996/2020, ela é obrigatória a partir das:

  • 8 horas de 10 de maio de 2021 para o 3º grupo, em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de maio de 2021. Isso exclui aqueles não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, com exceção aos empregadores domésticos;
  • 8 horas de 8 de abril de 2022 para o 4º grupo, em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de abril de 2022. Isso inclui entes públicos que fazem parte do “Grupo 1 – Administração Pública”, além de organizações internacionais e que fazem parte do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).

Levando em consideração os critérios de faturamento anual, atividade ou regime tributário, a Receita divide os contribuintes em 4 grupos. Cada caso possui um prazo próprio de obrigatoriedade, que é relacionado como:

  • Grupo 1: 10 de maio de 2018;
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • Grupo 3: 10 de maio de 2021;
  • Grupo 4: 08 de abril de 2022;

Tenha mais segurança e facilidade na prestação do EFD-Reinf

Para auxiliar os contribuintes durante o EFD-REINF, as empresas contábeis precisam garantir mais segurança e qualidade nos serviços prestados aos seus clientes.

Para se organizar em meio aos trâmites burocráticos das empresas e manter tudo sempre sob controle, o Prosoft Fiscal da Prosoft é a solução perfeita para os contadores.

Ele oferece ampla cobertura das legislações fiscais, gerando em instantes todas as obrigações acessórias relacionadas aos impostos federais, estaduais e municipais.

Com o sistema, é possível estruturar toda a rotina da contabilidade com segurança, apurar os tributos online (conforme a inclusão dos dados de entrada e de saída) e ter uma visão da apuração dos impostos a serem pagos a partir da escrituração dos documentos.

Além disso, a solução ainda permite receber automaticamente todos os dados fiscais e contábeis diretamente do ERP dos clientes, com o hub de APIs do Prosoft Conecta.

Dessa maneira, você elimina processos demorados de importação de TXTs e XMLs e garante serviços totalmente integrados.

E você, está atento às mudanças do EFD-REINF? Ficou interessado nas possibilidades do Prosoft Fiscal? Clique aqui e saiba mais.