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Entenda as diferenças entre ECD e ECF

Entenda as diferenças entre ECD e ECF ECD e ECF são siglas que costumam gerar dúvidas em alguns gestores. Isso acontece porque, embora sejam siglas semelhantes, possuem propósitos diferentes. Além disso, os detalhes de ambas costumam ser alterados anualmente e, por esse motivo, exigem atenção. Acompanhe a abaixo o significado e particularidades de cada uma […]

Entenda as diferenças entre ECD e ECF

ECD e ECF são siglas que costumam gerar dúvidas em alguns gestores. Isso acontece porque, embora sejam siglas semelhantes, possuem propósitos diferentes. Além disso, os detalhes de ambas costumam ser alterados anualmente e, por esse motivo, exigem atenção.

Acompanhe a abaixo o significado e particularidades de cada uma e os prazos de entrega para 2018.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e sua implantação se deu em substituição da escrituração contábil realizadas em livros fiscais contábeis.

Em resumo, cada tipo de escrituração contábil era realizada em um livro e, graças ao avanço da tecnologia, essas informações, agora, são feitas digitalmente.

A ECD substitui os seguintes livros:
• Livro Diário e, caso existam, seus respectivos auxiliares;
• Livro Razão e, caso existam, seus respectivos auxiliares, e
• Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros realizados.

Obrigatoriedade de entrega da ECD

A ECD que deverá ser entregue até o dia 30 de maio de 2018 (último dia útil de maio) e é referente ao ano de 2017, no período que compreende 1 de janeiro a 31 de dezembro. As empresas que necessariamente precisam entregar a ECD são as seguintes:
• Empresas que estão enquadradas no regime de tributação com base no lucro real;
• Empresas que se enquadram no regime de tributação baseado no lucro presumido, que distribuem uma parcela dos dividendos superior ao valor de base de cálculo do imposto, descontando todos os impostos que necessita recolher.
• Empresas isentas que foram obrigadas a realizar a ECD de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
• SCPs (Sociedades em Conta de Participação), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional, a entrega da ECD é opcional.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

O objetivo da Escrituração Contábil Fiscal é cruzar os dados contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para otimizar a fiscalização.

A ECF surgiu como substituta da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponibilizando maior quantidade de informações ao Fisco.

Complexa e de longo preenchimento, a ECF é composta por 14 blocos. No entanto, a novidade é que, agora, não é mais necessário preencher as informações de apuração de IPI, o que simplifica o trabalho das empresas.

Obrigatoriedade da ECF

Todas as empresas atuantes em território nacional precisam entregar a ECF, exceto:
• Empresas que se enquadram no Simples Nacional;
• Órgãos públicos, autarquias e fundações, e
• Empresas isentas de obrigações como entregar a Escrituração Fiscal Digital de Cofins, PIS/PASEP, entre outros.

O prazo de entrega da ECF vai até o dia 31 de julho de 2018 (último dia útil de julho) e as informações que nela constam são referentes ao ano base de 2017.

Com base nas informações acimas descritas, podemos concluir que as principais diferenças entre ECD e ECF são os objetivos para os quais foram criadas. Enquanto a ECD disponibiliza informações para fins contábeis, a ECF otimiza a eficiência da fiscalização dos dados enviados pelas empresas.

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