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eSocial, a nova realidade do país que muda os processos das empresas.

Desde a chegada do eSocial, a centralização das informações e recolhimentos em um único sistema permitiu que a rotina das empresas se tornasse mais fácil.

Ainda em fase de implantação, muitos gestores ainda se encontram em dúvida sobre os eventos do eSocial e como podem se preparar para eles.

Primeiramente, é importante esclarecer que a implantação do ambiente de produção do eSocial se iniciou em 2018 e continua ativa. Por este motivo, é importante se manter informado sobre as obrigações que já estão alteradas.

Reunimos abaixo os principais impactos que o eSocial pode causar nas empresas. Acompanhe.

Impacto na folha de pagamento

As informações dos colaboradores registradas no sistema do eSocial tem o objetivo de garantir que benefícios previdenciários e direitos trabalhistas sejam concedidos corretamente.

Além disso, a empresa precisa estar atenta aos seguintes fatores:

• Comunicados de acidente de trabalho (CAT): independentemente da causa do acidente e se o colaborador precisará ou não ficar afastado, os comunicados deverão ser realizados via eSocial.
• Admissões: os contratos de experiência que ultrapassarem o período de 90 dias serão considerados com prazo indeterminado, independentemente do que estiver anotado da carteira de trabalho do colaborador.
• Demissões: o gestor, ao comunicar o aviso prévio pelo sistema do eSocial, deverá comunicar o envio da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. É importante ressaltar que uma vez registrado o evento do aviso prévio, este não poderá permanecer aberto e as empresas deverão concluí-lo corretamente com o envio da rescisão ou o cancelamento. Atenção redobrada para não gerar pendências. Vale lembrar que o envio do evento não se aplica no caso de aviso prévio indenizado.

Fase de implantação atual do eSocial

Como falamos no início deste artigo, a fase de implantação do eSocial se iniciou em janeiro de 2018 para as empresas do Grupo I – empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões:

• Tabelas: 08/01/2018
• Não Periódicos: 01/03/2018
• Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
• Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
• SST: julho/2019

Vale ressaltar que a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.

Dessa forma, as demais entidades empresariais (com o faturamento de até R$4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.

Também em janeiro de 2019, foi a vez das empresas do Grupo IV – entes públicos e organizações internacionais:, como segue:

• Tabelas: janeiro/2020
• Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
• Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
• SST: janeiro/2021

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