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LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural): o que você precisa saber

Com o prazo de entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR. A maior dificuldade é que as informações a serem declaradas correspondem ao ano-calendário de 2019. Por isso, se você é um contador ou produtor rural pessoa física, deve ficar por dentro […]

Com o prazo de entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR. A maior dificuldade é que as informações a serem declaradas correspondem ao ano-calendário de 2019.

Por isso, se você é um contador ou produtor rural pessoa física, deve ficar por dentro sobre essa nova obrigação. Neste artigo, explicaremos melhor o que você precisa saber sobre o assunto, confira!

O que é LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

O LCDPR foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 e exige a apresentação das informações referente ao ano-calendário 2019, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.

Quais são os limites e prazos de entrega?

De acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária.

Para os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.

A entrega do LCDPR escriturado e assinado deverá ser realizada até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.

É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.

Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Quais são as principais dúvidas sobre o LCDPR?

Por ser uma obrigação nova, muitas dúvidas estão surgindo nas redes sociais sobre a LCDPR. Veja, a seguir, as principais:

Exploração rural por mais de uma pessoa

No caso de duas pessoas participando da produção na mesma unidade rural, o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos participantes. Aquele que ultrapassar o limite de receita bruta está obrigado a entregar o arquivo digital.

Periodicidade

A partir do ano-calendário 2019, a entrega do arquivo digital da LCDPR deve ser anual, com o prazo até a data final de transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Envio do arquivo

A entrega do arquivo digital deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil do próprio do produtor ou de um procurador. A comprovação da apresentação do LCDPR é feita por meio de recibo.

Prazo de retificação

O produtor tem prazo máximo de 5 anos para retificar o arquivo digital do LCDPR. A retificação pode ser apresentada por meio do Portal e-CAC.

Quais informações devem constar nos lançamentos de atividade rural?

Os lançamentos do livro caixa deverão ser entregues por meio do registro Q100 (Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:

  • Data da entrada ou saída de recursos
  • Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
  • Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso.
  • Número do Documento
  • Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros.
  • Histórico.
  • CPF/CNPJ do Participante
  • Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.
  • Valor de entrada dos recursos.
  • Valor de saída dos recursos.
  • Saldo Final.

Já no Registro Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:

  • Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
  • Valor total de entrada dos recursos no mês.
  • Valor total de saída dos recursos no mês.
  • Saldo final do mês.

É importante notar que todas as informações são obrigatórias.

Com o prazo apertado, é preciso aproveitar o momento para colocar as finanças em dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das atividades do produtor rural.

E para saber mais sobre a gestão de finanças para o envio do LCDPR, leia também nosso outro artigo sobre como utilizar tecnologia dedicada ao processo de elaboração do Imposto de Renda para evitar que os contribuintes caiam na malha fina.

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