Liberada a nova versão da DCTF
Após muitos pedidos, finalmente foi liberada a versão 3.4 do validador da DCTF
Na última sexta-feira (16/06/2017), foi liberada a versão 3.4 do validador da DCTF. A nova versão era esperada há um bom tempo pelas empresas inativas que, desde a publicação da IN 1.646/2016, estão obrigadas a declarar a DCTF 2017 em substituição à extinta DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa).
A partir desta liberação, que já está disponível para download no site da Receita Federal, as empresas inativas podem iniciar o preenchimento das informações. Mas é preciso estar atento: a transmissão só estará disponível a partir do dia 26/06/2017 (ou seja, após o vencimento das DCTFs normais), substituindo o validador 3.3.
O prazo para entrega das DCTFs das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar é dia 21/07/2017 (conforme IN 1708/2017), referente aos períodos de janeiro a abril de 2017.
O que há de novo?
Entre as novidades, a versão 3.4 do validador da DCTF traz, dentro da ficha de cadastro, a opção “PJ Inativa no mês da declaração”. Essa opção permite às empresas inativas desativarem automaticamente as fichas da declaração de impostos, uma vez que estas não possuem débitos a declarar.
Esta nova versão, que permite as transmissões dos arquivos das empresas inativas, veio para acabar de vez com o acumulo de prorrogações e de informações pendentes de entrega.