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Obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para os contribuintes estabelecidos em Pernambuco.

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) é um arquivo digital, contendo documentos fiscais, apurações de impostos e outras informações de interesse do fisco, dos Estados e da Receita federal referente às operações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI. O projeto do SPED, que já teve adesão dos demais Estados, agora inclui algumas obrigatoriedades para Pernambuco.

Por meio da publicação do Decreto nº 46.431, de 24 de agosto de 2018, que alterou o Regulamento do ICMS, o Estado de Pernambuco institui a EFD ICMS/IPI aos contribuintes do ICMS sob o regime normal de apuração localizados no Estado. É importante destacar que a redação do Decreto não inclui na obrigatoriedade o contribuinte optante pelo Simples Nacional, isto é, para eles, a obrigatoriedade não se aplica.

Para disciplinar o enquadramento dos contribuintes obrigados à utilização da EFD ICMS/IPI e estabelecer procedimentos específicos, foi publicada a Portaria SF nº 126, de 30 de agosto de 2018, a qual, em relação ao cronograma, traz o seguinte quadro de exigência:

tabela PE Obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para os contribuintes estabelecidos em Pernambuco.

Ou seja, a partir de outubro de 2019, todos os contribuintes do regime normal de apuração do Estado de Pernambuco estarão obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI.

Por fim, ressalta-se que, com a entrega da EFD ICMS/IPI, os contribuintes ficam dispensados da entrega dos arquivos do SEF, eDoc e do Sintegra (Convênio ICMS 57/1995).

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