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Obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI para os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) é um arquivo digital, contendo documentos fiscais, apurações de impostos e outras informações de interesse do fisco, dos Estados e da Receita federal referente às operações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI. O projeto do SPED, que já teve adesão dos demais Estados, agora inclui algumas obrigatoriedades para o Distrito Federal.

Por meio da publicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, o Distrito Federal determinou a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI a partir de 1º de julho de 2019, substituindo o Livro Fiscal Eletrônico – LFE, para os contribuintes do ICMS e/ou do ISS localizados no Distrito Federal, os quais seriam indicados pelo Fisco em Ato específico.

Todavia, apesar da promessa da publicação de um Ato, um comunicado disponibilizado no Portal do Distrito Federal menciona a obrigatoriedade da entrega, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019, para TODOS os contribuintes do ISS e/ou do ICMS domiciliados no Distrito Federal, inclusive as informações do Bloco B da EFD ICMS/IPI.

Também é importante deixar claro que a legislação é omissa no que se refere aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Porém, o Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS/IPI instituído pela Instrução Normativa nº 08, de 20 de maio de 2019, que complementa o Manual de Orientação e o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, traz orientações a respeito da escrituração realizada por essas empresas. Portanto, tendo em vista que não há dispensa, bem como a orientação no Tutorial, conclui-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI.

Por fim, para facilitar, em resumo:
• fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2019 serão informados por meio do Livro Fiscal Eletrônico – LFE (inclusive, as declarações substitutas/retificadoras referentes aos períodos anteriores);
• fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 serão informados por meio da EFD ICMS/IPI, inclusive pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

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