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Os principais pontos do novo Manual de Orientação do EFD-REINF

A Receita Federal do Brasil publicou no site do SPED, no dia 23 de Fevereiro de 2018 a versão 1.3 do Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-REINF, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

A Receita Federal do Brasil publicou no site do SPED, no dia 23 de Fevereiro de 2018 a versão 1.3 do Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-REINF, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Os principais pontos publicados neste novo MOR são:

Datas do EFD-REINF

Como publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, na forma descrita pela Instrução Normativa RFB nº 1.767, de 2017, a implantação começa em Maio de 2018, de forma progressiva, alinhando o EFD-REINF com o faseamento do eSocial.

Desta forma, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2018, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, passam a prestar informações pelo EFD-REINF. (Para este grupo a partir da competência julho/2018 as contribuições previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de DARF gerado no sistema DCTFWeb)

Os eventos periódicos deverão ser enviados mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte, seguindo o expediente bancário, antecipando se o dia 15 for em final de semana ou feriado.

(O evento da EFD-Reinf relativo as retenções na fonte denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP” está sujeito à alterações pela SERPRO e dessa forma não deverá ser entregue para a competência Maio/2018. O período previsto para o inicio do envio deste evento deverá ficar para o final do segundo semestre de 2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.)

O que será substituído

Conforme descrito no MOR, a escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como a DIRF, parte da GFIP e parte da EFD-Contribuições (Bloco P). Isso reduzirá a carga de trabalho das empresas, e também aumentará a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes.

Quem está obrigado a apresentar o EFD-REINF

De acordo com o MOR, são obrigados:
● Empresas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
● Pessoas jurídicas que prestam, e que podem ou não contratar serviços realizados mediante cessão de mão de obra conforme o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
● Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep;
● Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
● Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
● Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
● Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

Novo Leiaute

Em 09 de Março de 2018 foi publicado a nova versão do EFD-REINF, 1.3.01, com o novo leiaute a ser utilizado. Os esquemas XSD não foram alterados, mantendo os da versão 1.3.0.

Testes do EFD-REINF

Em 20 de Março de 2018 foi disponibilizado o ambiente de testes do EFD-REINF, no leiaute 1.3.01 e agora só são aceitos arquivos gerados no novo leiaute.