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Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento e quais leis regem o tema?

Confira quem tem direito à desoneração da folha de pagamento, como ela se insere na reforma tributária, quais leis a regem e como o seu cálculo é realizado.

A desoneração da folha de pagamento é um instrumento fundamental para reduzir a carga tributária de determinadas empresas e, consequentemente, estimular o desenvolvimento econômico do país.

Seu objetivo é a substituição da contribuição previdenciária tradicional por uma contribuição social que recai sobre a receita bruta dos negócios, oriunda de seus serviços e vendas.

A desoneração foi criada pela Lei 12.546/2011 e passou por diversas mudanças desde então, inclusive no rol de atividades que poderiam ser enquadradas nela.

Atualmente, as áreas que podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta são as de:

  • TI e comunicação, construção civil e infraestrutura (com alíquota de 4,5%);
  • Call center, (com alíquota de 3%);
  • Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (2%);
  • Transporte rodoviário de cargas, empresas jornalísticas e de radiodifusão de sons e imagens,  além de indústrias específicas, que atuam na fabricação de determinados produtos previstos pela legislação (1,5%).

A seguir, descubra qual a relação da desoneração da folha de pagamento com a contribuição previdenciária patronal, como o tema é abordado no contexto da Reforma Tributária promovida pelo Governo Federal e como otimizar o processo de Cálculo!

 

Qual a relação da desoneração da folha de pagamento com a contribuição previdenciária patronal?

Na prática, os contribuintes poderão optar por dois modelos de contribuição previdenciária: o convencional, em que a empresa paga 20% sobre as remunerações dos funcionários, ou o de desoneração, em que é paga uma alíquota de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta.

Dessa maneira, o que determina se a desoneração é realmente vantajosa para determinado negócio é a relação entre o total de remunerações (Base de Cálculo da Previdência) da Folha de Pagamento e a receita bruta enquadrada na desoneração da folha de pagamento.

A desoneração passou a ser facultativa justamente por não ser benéfica para todos os setores, já que, em alguns casos, a contribuição sobre a receita é significativamente maior do que a calculada na folha.

As empresas incluídas na desoneração, portanto, precisam analisar sua realidade e verificar se, de fato, a opção é benéfica.

Com a relação entre a desoneração da folha de pagamento e a contribuição patronal em mente, no próximo item descubra como o tema se relaciona com a Reforma Tributária do Governo Federal!

A desoneração da folha de pagamento na proposta de Reforma Tributária

A desoneração da folha de pagamento é também um dos temas mais importantes relacionados à atual Reforma Tributária em andamento no Brasil. Essa, teve suas discussões acirradas perante as mudanças nos direitos trabalhistas durante o coronavírus.

As mudanças que o governo pretende implementar serão promovidas em 4 fases. Os novos pontos da desoneração são previstos para a última delas. 

A título explicativo, no que se refere à Reforma Tributária, de forma resumida, seguem os principais pontos que estão sendo discutidos pelo Governo:

  • Substituição das contribuições para o PIS/PASEP e a Cofins pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS. Esta é a primeira proposta, cujo texto legal, inclusive, já foi apresentado pelo Governo e está em análise no Congresso Nacional;
  • A segunda fase, por sua vez, visa a unificação dos impostos IPI e tributos indiretos sobre consumo da PEC 110, IOF, Cide-Combustíveis e Salário-Educação;
  • Na terceira etapa, a intenção é que o imposto de renda passe por transformações. Para pessoas físicas, a tendência é que sejam reduzidas deduções e alíquotas.  Para as jurídicas, a ideia é diminuir gradualmente a carga de impostos e tributar lucros e dividendos;
  • Já a quarta fase, que de fato aborda a desoneração da folha de pagamento, é considerada uma das mais sensíveis. Assim, a grande proposta do Governo Federal é aumentar as possibilidades de desoneração, indo além dos setores de contribuintes mencionados no item anterior.

Porém, o desafio é compensar a perda dos valores arrecadados com a diminuição dos pagamentos sobre folhas.

Dessa forma, uma das alternativas discutidas é a criação de um novo imposto. Esse, aproveitará o crescimento do comércio eletrônico para que um tributo seja cobrado sobre as transações digitais.

Essa seria uma alternativa para ampliar os benefícios da desoneração da folha de pagamento no mercado sem que os cofres públicos sofram uma perda muito intensa.

Enquanto a viabilidade do novo tributo é discutida, a Reforma Tributária segue avançando, criando grandes expectativas entre os empreendedores que também acreditam nos benefícios da desoneração.

 

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