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Entenda a proposta do CBS: Contribuição social de bens e serviços

Proposto pelo ministro da economia Paulo Guedes, o CBS imposto visa substituir o PIS e Cofins. Explicamos tudo sobre o tema neste artigo!

Há anos o debate sobre uma Reforma Tributária ocorre no Brasil, pois o atual Sistema Tributário é um dos mais complexos e burocráticos do mundo. Nesse sentido, Paulo Guedes, ministro da Economia, sinalizou seu desejo de concretizar mudanças, mas deseja fazer isso por meio de duas etapas e uma delas é o CBS imposto.

“O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, já apresentou duas etapas da proposta da Reforma Tributária ao Congresso Nacional. O objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda”, explica o Ministério da Economia.

Para os contadores, entender a proposta do CBS é fundamental, pois, caso aprovada, terá um impacto no planejamento tributário dos clientes. Neste artigo, apresentaremos as informações mais relevantes sobre o tema.

CBS imposto: um novo formato de tributação

A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) é uma proposta de um novo imposto desenvolvida pelo Ministério da Economia, por meio do Projeto de Lei 3887/2020, que tem como objetivo substituir o PIS/Pasep e Cofins visando a criação de um único tributo.

A CBS, segundo o Ministério da Economia, foi desenvolvida levando em consideração modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA) de tributação uniforme do consumo.

A proposta, que é a primeira da Reforma Tributária desenvolvida pelo Governo Federal, deseja acabar com a cumulatividade de cobrança e deve reduzir custos para as empresas. Vale destacar que, de acordo com o PL, o tributo será cobrado pelas empresas no produto ou serviço e elas deverão destacar o valor do imposto na Nota Fiscal.

“A CBS foi estruturada com base no que se chama de ´IVA moderno´, ou seja, como um tributo que incide apenas sobre o valor adicionado, de base ampla, alíquota única, reduzidíssimas hipóteses de isenção ou tratamento diferenciado, não incidente na exportação, mas incidente na importação”, explica o Ministério da Economia.

Até o fechamento deste artigo, o Projeto de Lei 3887/2020 está aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa, na Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele deverá passar para apreciação do Senado Federal.

 

Como é feito o cálculo do CBS?

As empresas deverão cobrar o CBS mediante uma alíquota de 12% sobre o valor dos bens ou serviços vendidos. Neste caso, as empresas não deverão inserir neste valor outros tributos, como ICMS ou ISS.

Exemplo: uma empresa vende um sofá com valor inicial de R$50,00. O valor da venda é de R$100. Desta forma, com alíquota de 12%, o valor do CBS é de R$6,00.  

A partir de todos os valores arrecadados com CBS, ou seja, a soma de todas as notas fiscais, as empresas terão créditos que poderão ser ressarcidos trimestralmente ou compensados no pagamento de outros tributos federais.

IBS X CBS: entenda as diferenças

Outra sigla que vem sendo amplamente discutida no meio contábil é o IBS. Há muita confusão sobre a diferença entre CBS e IBS.

Por isso, é relevante entender que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é outro projeto que foi enviado, pelo Senado Federal, como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Ele tem como objetivo unificar 9 impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação. Vale destacar que essa PEC se encontra, atualmente, em tramitação no Senado.

A diferença entre as duas, basicamente, é sobre quem desenvolveu o projeto. A CBS foi desenvolvida pelo Governo Federal e a IBS pelo Senado Federal.

Além disso, as duas se diferem pelos impostos que unificam. A IBS deseja unificar, além dos impostos federais, os impostos municipais e estaduais. Já a CBS deseja realizar mudanças apenas no âmbito federal.

Impacto do imposto unificado no mercado

Na teoria, a proposta CBS tem um impacto positivo no mercado, já que foi desenvolvida levando em consideração modelos modernos de tributação. Um dos impactos é que ela é acumulativa, ou seja, todas as tributações gerarão crédito para a empresa.

Ela ainda simplifica o processo burocrático, pois encerra os regimes especiais e as múltiplas formas de apuração de um tributo.

O projeto ainda deseja realizar a desoneração dos investimentos e das exportações e isso permite que as empresas tenham “apropriação imediata dos créditos e a compensação ou devolução trimestral”, informa o Ministério da Economia.

Mesmo diante dos impactos positivos, o mercado já reagiu pedindo mudanças no projeto de lei. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) não vê com bons olhos uma alíquota de 12%.

A entidade se apoiou em estudos para enfatizar que alíquotas de 8% e 9% seriam suficientes para que o governo mantivesse a arrecadação e não precisasse aumentar a carga tributária.

Em resposta à demanda, Paulo Guedes afirmou que a reforma tributária poderia prever uma alíquota de apenas 10% para a indústria. Ele ainda enfatizou que pretende aumentar a arrecadação para reduzir impostos. Apesar da declaração do ministro, o projeto que tramita mantém a alíquota em 12%.

Agora que você já sabe tudo sobre o CBS Imposto, nossa recomendação é que continue investindo em conhecimento tributário. Sabemos que a complexidade do tema pode impactar no seu trabalho como contador. Por isso, neste artigo, compartilhamos algumas dicas sobre como superar os desafios desse setor.