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Como declarar aposentadoria e pensão: organize sua declaração de IR

Você sabe como declarar aposentadoria e pensão da maneira correta? Confira os detalhes mais importantes sobre o tema e evite erros no seu Imposto de Renda!

Saber como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda é de suma importância para não cair na malha fina.

As declarações de benefícios previdenciários ainda geram muitas dúvidas entre os beneficiários, por isso é importante ficar atento na hora de preencher as informações e enviá-las à Receita Federal!

Além de se ater às exigências comuns entre os demais contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS também precisam conhecer as regras próprias de seus casos, para que evitem erros e problemas junto ao Fisco.

Neste ano, a RF receberá as declarações anuais até o dia 30 de abril. Quer entender os principais detalhes sobre como declarar aposentadoria e pensão e garantir total conformidade na sua entrega? Então, continue a leitura!

Descubra quais benefícios previdenciários devem ser declarados no IR

Os benefícios previdenciários garantidos pela Constituição Federal devem ser declarados no Imposto de Renda, como ocorre com qualquer rendimento.

A Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei de Benefícios, prevê 10 deles, que são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Em resumo, caso o segurado da Previdência Social tenha se enquadrado e recebido algum dos benefícios previstos pela legislação, o ganho deve ser incluído na entrega do IRPF. Isso também é válido para eventuais dependentes.

Para entender como declarar aposentadoria e pensão sem erros, também é importante entender as diferenças entre os rendimentos isentos e tributáveis. Saiba mais no próximo item!

Entenda as diferenças entre rendimentos isentos e tributáveis

Em relação à tributação, é preciso destacar que alguns benefícios previdenciários são tributáveis, enquanto outros são isentos.

Ou seja, existem casos em que a declaração será feita apenas para que o Fisco mantenha o devido controle de renda, sem que existam deduções. Já em outras situações, ocorre a incidência de tributos. Entenda mais:

Quais são e como declarar os rendimentos isentos?

Os benefícios previdenciários isentos de tributação são os de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família e auxílio-reclusão.

Isso significa que, caso o contribuinte seja segurado em alguma dessas situações, é preciso declarar no Imposto de Renda em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

E os rendimentos tributáveis?

Já os benefícios com dedução de Imposto de Renda incluem a pensão por morte, o salário-maternidade, além das aposentadorias por tempo de contribuição, por invalidez, idade e especiais.

No caso do salário-maternidade, a ficha utilizada deve ser “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por sua vez, a pensão por morte e as aposentadorias contam com algumas exceções à tributação, conforme elucidaremos no próximo tópico!

Como declarar aposentadoria e pensão?

Por padrão, os valores de aposentadoria pagos aos segurados e dependentes são considerados tributáveis. Assim, sua declaração é feita em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Porém, aqueles com idade a partir de 65 anos que recebem até R$ 1.903,98 mensais, ou R$ 24.751,74 por ano, também têm isenção. Nessas situações, a ficha utilizada deve ser a de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já se o total recebido a título de pensão, aposentadoria ou ambos seja maior que o limite descrito acima, é preciso calcular o valor excedente. Assim, as declarações precisarão ser feitas em duas fichas distintas, ligadas a um ou dois benefícios.

A isenção do Imposto de Renda também é prevista aos aposentados por invalidez gerada por acidente de trabalho, pensionistas com doenças graves e aposentados por tempo de contribuição, especiais, por idade e por invalidez.

No caso dos aposentados por invalidez decorrente por acidente de trabalho, a isenção é automática, uma vez que o registro já é feito anteriormente, para que o benefício previdenciário seja concedido.  

Por sua vez, os pensionistas ou aposentados com doenças graves devem comprovar sua condição por meio de um laudo médico, que deve ser emitido por profissional do órgão público.

Assim, mesmo que seja dispensada perícia, o requerimento de isenção deve ser apresentado com a documentação em uma unidade do INSS, que registrará o desconto no IRPF caso a isenção seja reconhecida.

Agora que você já conhece os pontos mais importantes sobre como declarar aposentadoria e pensão, no item seguinte, confira as respostas de algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o assunto!

Confira as principais dúvidas sobre como declarar aposentadoria e pensão

Entre as questões que mais geram dúvidas sobre como declarar aposentadoria e pensão, destacam-se:

Como fica para quem recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão?

No caso daqueles que recebem uma pensão e uma aposentadoria, ou mesmo duas aposentadorias, o informe de rendimentos do INSS terá duas isenções.

Porém, nesse tipo de situação, o contribuinte deverá deduzir apenas um limite de isenção. Os demais precisam ser informados como tributáveis, mesmo que apareçam como isentos no informe.

E a declaração dos aposentados por doença grave?

Aqueles que recebem aposentadoria por conta de doença grave têm o direito à total isenção de IRPF.

Para isso, a comprovação da patologia precisa ser atestada por laudo pericial, feito por serviço médico oficial dos municípios, Estados, União ou Distrito Federal.

Como funciona a entrega para os aposentados como dependentes?

Há ainda a possibilidade de deduzir as despesas relacionadas aos aposentados como dependentes.

Porém, os filhos, netos ou outros responsáveis só podem fazer isso se o dependente beneficiado tiver rendimentos no limite de R$ 22.847,76.

Além das questões próprias dos aposentados e pensionistas, o Imposto de Renda é repleto de obrigações e detalhes minuciosos, que tornam indispensável a atuação do contador na declaração.

Seja na preparação da entrega, na sua elaboração ou mesmo após o encaminhamento do IRPF, é fundamental ter atenção e pleno conhecimento sobre as demandas do Fisco, para evitar erros capazes de favorecer a tão temida malha fina. 

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