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Como devolver o auxílio emergencial para o Imposto de Renda de 2022?

Você já sabe como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial e quem se enquadra na exigência? Descubra como regularizar o IRPF 2022 para evitar a malha fina.

Em 2021, mais de 627 mil pessoas foram notificadas pelo Governo Federal para realizar a devolução do auxílio emergencial. Diante disso, diversos contadores estão em dúvidas sobre como ajudar seus clientes a devolverem o auxílio emergencial no imposto de renda.

Como o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, quer dizer que ele precisa ser declarado. Além disso, algumas condições são previstas para a sua devolução.

Ou seja, os contribuintes têm detalhes e desafios extras na hora de elaborar o seu IRPF. Isso significa que é imprescindível conhecer as suas novas previsões para não cair na malha fina.

Para que você entenda como devolver o auxílio emergencial, quando essa condição é prevista e como incluí-lo no IRPF 2022, preparamos este artigo completo sobre o assunto. Confira.

O que é e quem precisa devolver o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial consiste em um suporte financeiro que tem como objetivo garantir proteção à população afetada pela crise que acometeu o país durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Para solicitá-lo, há alguns critérios. Basta ser cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que esteja desempregado ou exerça atividades como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhador Informal;
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

Além disso, também são enquadrados aqueles que pertencem a famílias cuja renda mensal por pessoa não seja maior que meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar total de até três salários-mínimos (R$ 3.300,00).

A Receita Federal passou a prever a devolução do Auxílio Emergencial no IRPF em alguns casos. Isso foi feito a fim de equilibrar as contas públicas e garantir que o direito a ele seja restrito aos que realmente precisam da renda extra.

Se enquadram nessa condição todos aqueles que trabalhavam com carteira assinada; recebiam benefício do INSS (exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família); tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; eram membros de família com renda mensal superior a R$ 3.300; moravam fora do Brasil; eram estagiários beneficiários de bolsa de estudo ou eram dependentes que um contribuinte que declarou Imposto de Renda em 2020.  

Este ano, a Receita Federal ainda adicionou outros critérios para devolução, como: contribuintes que tenham rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020; que tenham propriedade com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020; que tenham fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil ou que não tenham movimentado os valores do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020.

Nessas situações, além da declaração, é preciso devolver o Auxílio ao Governo Federal junto à apresentação do IRPF.

Caso seu cliente faça parte desse grupo, no próximo item, confira passo a passo como devolver o auxílio emergencial.

Como devolver o auxílio emergencial?

A Caixa Federal enviou mensagem por WhatsApp para 627 mil brasileiros solicitando a devolução do auxílio. No entanto, se o seu cliente não recebeu e está em dúvida se precisa devolver, basta realizar uma consulta na plataforma Dataprev.

Com o CPF, é possível verificar o histórico de recebimento do auxílio. Se em algum pagamento, houver a opção de inelegível significa que será necessário devolver o valor.

Todos os contribuintes que se enquadram nos critérios descritos no item anterior precisam declarar o Imposto de Renda e efetuar a devolução dos valores.

Além disso, no próprio recibo que é gerado no programa do Imposto de Renda, constarão orientações para a devolução do Auxílio Emergencial, com a emissão de um DARF específico para o pagamento do valor.

Nos casos de declarações com dependentes que receberam o benefício, no recibo haverá um DARF para o titular e outro para cada dependente.

Sendo assim, basta declarar o IRPF e efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais que será gerado no programa. Garantindo assim que a situação seja devidamente regularizada.

Agora que você já sabe como devolver o auxílio emergencial, veja como declará-lo no seu Imposto de Renda.

De que maneira o auxílio deve ser declarado no IRPF 2022?

Como mencionamos anteriormente, o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributado, portanto deve ser apresentado no IRPF.

É importante destacar que se trata de um rendimento que integra a base de cálculo normalmente.

O informe de rendimentos relativo ao benefício pode ser encontrado no site do Ministério da Cidadania.

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor “Total de Rendimentos” deve ser adicionado na aba de rendimentos tributáveis.

Isso inclui as parcelas recebidas do Auxílio Emergencial (Lei nª 13.982/2020) e Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020).

Na declaração do Imposto de Renda, é preciso informar a soma dos dois auxílios recebidos em 2021. Devem ser excluídos os valores que eventualmente foram devolvidos no ano.

Vale lembrar que, além da devolução, aqueles com dependentes que receberam o Auxílio e a Extensão também precisam declará-los no IRPF.

Se o beneficiário do Auxílio com rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 não informar o recebimento dos valores emergenciais na declaração, o programa da Receita Federal enviará uma notificação para o ajuste dos dados, incluindo os valores do benefício e da Extensão recebidos pelo titular e possíveis dependentes.

Em resumo, basta que aqueles enquadrados nas novas regras declarem o Imposto de Renda normalmente, informando também o auxílio. Em seguida, é só emitir a Darf para devolver os recursos ao Governo Federal (como explicamos no item anterior).

O que acontece se não devolver o auxílio?

O Governo Federal ainda não determinou um prazo para a devolução do auxílio. Contudo, vale destacar que, a partir do momento que o prazo for estabelecido, os contribuintes que não realizaram a devolução ficarão negativados no SPC e Serasa, serão notificados judicialmente e terão a dívida prescrita na justiça.

Como os contadores podem se preparar para essas mudanças?

Sempre que mudanças importantes são adicionadas ao IRPF, é válido ressaltar como os serviços contábeis são indispensáveis para que os contribuintes não tenham problemas ou inconformidades capazes de favorecer a malha fina.

Mais que saber como devolver o auxílio emergencial (ou demais rendimentos, ônus e dívidas, entre outras questões previstas pelo Fisco), é papel dos contadores reduzir riscos e agregar mais tranquilidade aos seus clientes.

Com base nessa necessidade, o Prosoft Analir Plus foi criado para proporcionar uma elaboração organizada e precisa do Imposto de Renda, com cálculos compatíveis aos da Receita, relatórios mais visuais e preditivos e inteligência para análise patrimonial.

Além de garantir total alinhamento às constantes transformações impostas pelo Governo Federal, ele ainda confere mais produtividade e foco para que os contadores atuem de maneira consultiva e estratégica junto aos seus parceiros.

Como se não bastasse, a solução  ainda permite o recebimento de documentos via WhatsApp durante todo o ano (para eliminar as correrias do período de declaração), com tudo organizado em nuvem por CPF e protegido por sólidos protocolos de segurança.

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