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DIRF 2021: tudo sobre a declaração para o ano de 2021

Quer conhecer os principais detalhes do DIRF 2021 e garantir mais tranquilidade na sua entrega? Descubra quem deve declarar, como emitir e possíveis sanções!

A DIRF 2021 está entre as principais obrigações que as empresas devem manter organizadas para apresentar no início do ano.

A sigla DIRF se refere à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que diz respeito ao tributo acessório devido por quem creditou ou pagou rendimentos retidos no IRRF.

Sua data de entrega este ano é dia 26 de fevereiro, até às 23 horas e 59 minutos, no horário de Brasília. Realizá-la no prazo e de maneira correta é fundamental para evitar problemas junto ao Fisco.

Assim, para que você domine o assunto e garanta total conformidade na sua entrega, preparamos este artigo completo sobre o DIRF 2021!

A seguir, saiba mais sobre a obrigação, quem deve declará-la, como emitir e quais as sanções previstas para quem não realizar sua apresentação.

O que é a DIRF 2021 e quem deve declarar?

A DIRF 2021 é um instrumento utilizado para que a Receita Federal consiga monitorar os rendimentos que foram pagos por pessoas jurídicas e físicas.

Trata-se de uma obrigação tributária acessória ligada à legislação do Imposto de Renda, voltada para quem creditou ou pagou rendimentos com retenção de IRRF.

Inclusive, a DIRF 2021 é obrigatória mesmo para aqueles que tiveram retenção do IRRF em somente um mês do ano-calendário, seja por si ou como representante de terceiros.

Também são obrigadas a apresentar a DIRF 2021 todas as pessoas jurídicas que efetuaram retenção das seguintes contribuições incidentes sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

Além disso, em relação às mudanças da DIRF 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.990, de 2020. Nela, estão as atualizações dos parâmetros para a declaração a partir do ano-calendário 2020.

Nesta nova edição, algumas mudanças foram feitas no layout e devem ser seguidas à risca, para que a entrega seja de fato correta. Os parâmetros podem ser conferidos no portal da Receita Federal.

Agora que você já sabe para que serve e quem deve declarar a DIRF 2021, no próximo item, descubra como realizar a emissão!

Como emitir a DIRF 2021?

Com os principais detalhes da DIRF 2021 em mente, é hora de entender quais são as principais etapas para realizar a entrega corretamente.

Assim como mencionamos no início do artigo, os contribuintes podem enviar a declaração até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de fevereiro. Para isso, o primeiro passo é acessar o site da Receita e baixar o Programa Gerador de Declaração.

Depois, basta preencher fielmente todas as informações que são solicitadas no layout, tomando cuidado para não esquecer nenhum documento.

Ainda, caso você ou o contador da empresa utilize algum sistema de gestão contábil, é possível importar os dados já registrados no software. Porém, nessas situações, é preciso ter atenção redobrada. Isso porque, como mencionamos anteriormente, a DIRF 2021 sofreu algumas alterações em relação aos anos anteriores.

Portanto, é necessário certificar-se de que o sistema utilizado esteja alinhado ao novo formato exigido, uma vez que qualquer inconformidade pode favorecer a malha fina.

Também é importante ressaltar que, no caso das pessoas jurídicas, é fundamental manter-se atento às obrigações mesmo após a declaração. O motivo é simples: as empresas precisam fornecer o Informe de Rendimentos aos seus colaboradores, que são utilizados no preenchimento do IRPF por todos aqueles que tiveram rendimentos iguais ou maiores que R$ 28.559,70.

Mesmo que seja imprescindível respeitar as solicitações da DIRF 2021, existe uma alternativa para quem não tiver todas as informações em mãos até o dia 26 de fevereiro: enviar a DIRF 2021 incompleta e fazer uma retificação posterior.

O que reforça a necessidade da entrega no prazo são as possíveis sanções que podem ser geradas por quem perder o limite da declaração (tanto que vale mais a pena fazer a retificação do que perder a data de envio!). Saiba mais no item seguinte.

O que acontece em caso de não apresentação da DIRF 2021 no prazo vigente?

Todos os contribuintes que deixarem de apresentar a DIRF 2021 no prazo exigido estão sujeitos ao pagamento de penalidades.

A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante de impostos e contribuições informados na declaração, mesmo com pagamento integral, com limite de 20%.

Para a aplicação da penalização, o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega é considerado como termo inicial. Já o termo final é correspondente à data da entrega ou da lavratura do auto de infração, nas situações de não apresentação.

Para pessoas físicas, jurídicas inativas e pessoas jurídicas enquadradas pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Nas demais situações, a penalização mínima é de R% 500,00.

Há ainda a possibilidade de que a multa seja reduzida pela metade ou em 25%. O primeiro caso é direcionado para aqueles que apresentam a DIRF 2021 fora do prazo, mas antes de qualquer ofício. Já o segundo é garantido para quem apresentar a declaração dentro do período determinado por intimação.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a DIRF 2021, que tal descobrir também como se preparar para a entrega do Imposto de Renda de seus clientes?

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