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Livro Caixa Digital do Produtor Rural: RF aponta inconsistências

Recentemente, a Receita Federal identificou diversas inconsistências no Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Confira as principais delas e evite penalidades.

O prazo para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural já está chegando ao fim, e é indispensável garantir que a declaração esteja alinhada às exigências previstas pela Receita Federal.

Basicamente, o LCDPR é um livro fiscal de escrituração contábil com os resultados e todos os valores que fazem parte da exploração rural. Desde 2020, o demonstrativo se tornou obrigatório para os contribuintes que praticam esse tipo de atividade.

Nele, devem estar todas as receitas, investimentos e despesas relativas aos imóveis rurais, com apuração de lucros ou prejuízos gerados no ano-base.

A data final para o envio é a mesma do Imposto de Renda de Pessoa Física: dia 30 de abril. Inclusive, o LCDPR deve ser encaminhado junto com a declaração do IRPF.

Por ser direcionado exclusivamente aos produtores rurais, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural não deve ser confundido com o livro diário.

Recentemente, a PF identificou inúmeras inconsistências no preenchimento dos LCDPRs já entregues pelos contribuintes neste ano.

Isso serve como um alerta para aqueles que ainda não fizeram a declaração, para que tenham atenção às questões que mais estão gerando erros e problemas junto ao Fisco.

Inclusive, aqueles que já enviaram o documento ainda podem corrigir os dados fornecidos, para evitar possíveis penalidades e multas.

A seguir, confira as principais falhas apontadas pela Receita no LCDPR e fique por dentro de mais detalhes sobre sua obrigatoriedade e meios de entrega.

Confira as principais inconsistências identificadas pela RF no Livro Caixa Digital do Produtor Rural

No início de março, a RF divulgou as principais inconsistências identificadas em 2021 nas entregas do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

As informações estão no portal de notícias do Ministério da Economia, dentro do site do Governo Federal.

Como o prazo de envio do LCDPR ainda não chegou ao fim, é importante se ater aos erros mencionados. São eles:

  • Preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural;
  • Soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%;
  • Ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada;
  • Número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR;
  • Preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo;
  • Entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;
  • Inconsistência entre os valores do LCDPR e da DIRPF.

No informativo, a Receita ainda destaca que é importante que os contribuintes que já entregaram o documento façam uma revisão de seus dados.

Dessa maneira, caso alguma das falhas mencionadas no LCDPR já enviado seja observada, é importante enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente o arquivo original, evitando penalidades futuras.

Já para aqueles que ainda não enviaram o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, a RF recomenda que os contribuintes não esperem até o fim do período para preencher o livro.

Isso porque, ao declarar com antecedência, é possível ter mais tranquilidade para realizar os trâmites e evitar atrasos, o que inclui o acesso ao sistema, a verificação de eventuais dúvidas, a busca pelos dados corretos, além da própria correção das possíveis inconsistências.

Fique atento à obrigatoriedade do LCDPR

Desde 2020, todos os produtores rurais que faturaram 4,8 milhões de reais ou mais no ano-base da apuração passaram a ser obrigados a declarar o LCDPR.

Vale lembrar que o valor é menor do que o previsto em 2019, quando o faturamento bruto mínimo era de 7,2 milhões de reais.

Ou seja, a faixa de contribuintes elegíveis à entrega se tornou maior no ano passado, o que faz com que alguns produtores sejam pegos desprevenidos pela obrigação.

Sendo assim, é importante ter atenção à faixa dos enquadrados na prestação de contas junto à Receita Federal, uma vez que, caso a declaração não seja feita até o dia 30 de abril, penalidades e multas podem ser aplicadas pelo atraso.

Saiba como realizar a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Para realizar a entrega, o produtor contribuinte ou seu procurador deve acessar o portal e-CAC.

Durante a declaração, é preciso ter um certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, que viabiliza a assinatura digital do documento.

Não é preciso instalar o software Receitanet para a transmissão dos dados, uma vez que a funcionalidade já é integrada ao próprio Programa Validador.

A Receita Federal ressalta que, caso o Livro Caixa Digital do Produtor Rural seja enviado por um procurador, é preciso ficar atento ao acesso do e-CAC do substabelecido para a entrega do arquivo.

Além disso, na página da RF dedicada ao LCDPR, é possível acessar o seu leiaute atualizado, consultar as perguntas frequentes sobre a obrigação e conferir o seu Manual de Preenchimento.

Quando a entrega é concluída, o sistema gera um arquivo para download. Também é recomendado que o contribuinte ou seu procurador guarde o número referente a esse documento por, no mínimo, 5 anos, pois ele pode ser solicitado para retificação.

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O sistema está preparado para atender às exigências da LCDPR, inclusive já realizando todas as consistências mencionadas pela Receita, garantindo confiabilidade na entrega da obrigação.

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