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Veja as novas regras do Benefício de Prestação Continuada

Entenda o impacto das novas regras, definidas pela Lei nº 14.176, na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Governo Federal sancionou, em junho deste ano, a Lei nº 14.176 que conta com as novas regras, definidas pelo Congresso Nacional, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Como em qualquer mudança que aborda benefícios sociais ou direitos trabalhistas, é importante que os contadores se atualizem sobre o assunto. Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que é preciso saber. Confira!

Quais as novas regras do Benefício de Prestação Continuada?

A nova lei teve como objetivo aperfeiçoar os critérios para a concessão do benefício. Antes das mudanças, a concessão do BPC era destinada a pessoas com renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, R$275.

A nova lei determina que pessoas com rendimento familiar igual a um quarto do salário-mínimo podem acessar o benefício.

As mudanças ainda garantem abertura para a concessão do BPC em casos excepcionais. Por exemplo, em casos nos quais a renda, por pessoa da família, possa chegar a meio salário-mínimo, algo como R$550.

No entanto, em casos excepcionais serão levados em consideração alguns critérios, como:

  1. A dependência que o idoso ou pessoa com deficiência tenha, em relação a terceiros, para fazer atividades básicas;
  2. No caso de pessoas com deficiências, será levado em consideração o grau da deficiência;
  3. O valor do orçamento familiar inclui gastos médicos, fraldas, tratamentos de saúde, alimentos especiais e medicamentos (que não são disponibilizados pelas instituições governamentais).

Quais são os critérios para receber o BPC em 2021?

As novas regras, definidas pela Lei nº 14.176, só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Desta forma, os critérios para receber o BPC em 2021 continuam os mesmos, ou seja:

  • Critérios para idosos

Para receber o benefício, os idosos precisam ser brasileiros, ter mais de 65 anos, não podem receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime, exemplo: seguro-desemprego. Além disso, precisam ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

  • Critérios para pessoas com deficiência

Pessoas de qualquer idade com deficiência podem receber o BPC. No entanto, elas precisam ter algum impedimento seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para realizar atividades por longo prazo (mínimo de dois anos).

Elas também, como os idosos, precisam ser brasileiras, ter inscrição no CadÚnico e não receber outro benefício.

É possível solicitar o benefício ainda este ano?

Sim. Para ter o benefício de receber um salário-mínimo, no valor de R$1.100, o idoso ou pessoa com deficiência precisa fazer inscrição do Cadastro Único, em um CRAS próximo a sua residência.

É importante ressaltar que no cadastro deve constar o CPF de todas as pessoas da família. Em caso de pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico comprovando a enfermidade.

Após realizar o Cadastro Único, o cidadão pode solicitar o benefício presencialmente nas agências do INSS. Há ainda opção remota ligando na Central 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.

O Governo ensina, em seu site, que para solicitar o benefício online basta seguir os seguintes passos:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  •  Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Outro destaque das novas regras é a facilidade para realizar a avaliação social, que é um dos processos necessários para solicitar o benefício quando a pessoa tem alguma deficiência.

A nova lei determina que a avaliação pode ser feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

Quem recebe o BPC/LOAS precisa declarar no Imposto de Renda?

A regra determina que a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada por beneficiários que obtiverem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano anterior.

Um beneficiário do BPC, por exemplo, recebe mensalmente R$1.100, que em 12 meses corresponde a R$13.200. Desta forma, o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada não precisa declarar imposto de renda.

Contudo, é fundamental destacar que existem exceções. Por exemplo, precisa declarar imposto de renda o beneficiário que:

  • tenha obtido ganhos financeiros de venda de bens;
  • tenha recebido indenização em ação judicial (neste caso, será necessário analisar o valor);
  • tenha escolhido isenção de imposto na venda do seu imóvel residencial para a compra de um outro imóvel.

A maneira mais eficiente para definir se o cliente, que é beneficiário, precisará declarar imposto de renda é utilizar uma ferramenta que faça análise da evolução patrimonial.

Por meio de uma ferramenta como essa, o contador terá resultados compatíveis com os cálculos da Receita Federal, relatórios mais visuais e inteligência para análise patrimonial.

Qual a relação do BPC com o auxílio inclusão?

A nova lei sancionada pelo Governo Federal também conta com um artigo que apresenta o benefício de auxílio inclusão que tem como objetivo a emancipação dos beneficiários.

Ela determina a concessão de R$550 para pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.

O benefício só será entregue para pessoas que não tenham renda familiar, per capita, superior a dois salários-mínimos. Além disso, elas precisam receber, ou ter recebido, o BPC em algum momento dos últimos 5 anos.

O auxílio inclusão poderá ser solicitado a partir de 1º de outubro deste ano, que é a data que o artigo da lei passa a valer oficialmente.

 “A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”, afirma a secretária Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.

A secretária também explica que caso o beneficiário perca o emprego, ele volta a receber o BPC automaticamente e sem a necessidade de passar por avaliações. “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”, completou.

Agora que você já sabe as novas regras do Benefício de Prestação Continuada, recomendamos que continue se atualizando sobre as mudanças que impactam o setor contábil. Além das mudanças nas legislações, o setor vem se transformando com a tecnologia. Clique aqui e conheça as novas soluções tecnológicas que vão revolucionar o seu escritório!