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Conheça os novos serviços do e-CAC da Receita Federal

Entenda o que mudou na receita e-CAC e o impacto disso para os escritórios de contabilidade. Acesse já nosso artigo e fique por dentro!

O Ministério da Economia publicou, no dia 1 de junho, a Instrução Normativa nº. 2.027 que incluiu duas ferramentas no Centro Virtual de Atendimento, ou como também é conhecido receita e-CAC. É importante que os contadores entendam as mudanças, pois por meio delas foram criados dois serviços.

Para quem ainda não conhece a ferramenta, vale explicar que ela foi desenvolvida pela Receita Federal e permite ao cidadão consultar sua situação fiscal de forma rápida e simples e ainda possibilita comunicação entre o contribuinte e a Receita.

Os novos serviços na Receita e-CAC

A Instrução Normativa nº. 2.027 fez algumas mudanças na legislação que regulamenta o e-CAC e criou dois serviços: DCTFWeb Aferição de Obras e Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

DCTFWeb Aferição de Obras

Destinada à pessoa física e jurídica, a DCTFWeb Aferição de Obras foi desenvolvida para gerar a declaração emitida por meio do Sero. 

A declaração deve ser feita após a finalização do procedimento de aferição da obra e tem como objetivo a declaração do valor das contribuições devidas por lei a terceiros e das contribuições previdenciárias.

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

O serviço também é destinado à pessoa física e jurídica e visa ser uma plataforma para prestar as informações necessárias à aferição de obras de construção civil. 

A Instrução Normativa destaca que “inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços”.

Quais são os outros serviços disponíveis no e-CAC?

Entre as soluções disponíveis para os cidadãos na ferramenta estão a possibilidade de agendar atendimentos em postos da Receita Federal, verificar a situação fiscal e obter extratos das declarações anteriores do IRPF, entre outras. Para isso, o e-CAC conta com diversos serviços, como:

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

O serviço possibilita realizar inscrição, alteração e consulta da atividade econômica do cidadão.

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Permite emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. Além de optar ou cancelar Domicílio Tributário Eletrônico; consulta situação do pedido no CNPJ e consulta quadro de sócios e administradores no CNPJ.

Contribuinte Diferenciado

O serviço possibilita o cadastro de pessoas de contato do contribuinte diferenciado. Também oferece um serviço para o estabelecimento de comunicação ágil das equipes de acompanhamento e consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário.

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Permite o cadastro, completar informações, alteração de endereço, optar pelo domicílio tributário eleitoral e emitir comprovante de inscrição.

Certidões e Situação Fiscal

Serviço destinado a consulta de pendências fiscais e Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.

Cobrança e Fiscalização

Possibilita registrar justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP e consulta intimação PER/DCOMP.

Controle de Entrega de Declarações

O serviço permite consultar Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações, Intimações de Omissos na Entrega de Declarações e Obrigação Acessória.

Despacho Decisório

Permite a consulta de despacho decisório PER/DCOMP, Intimações, Malha Fiscal e Cobrança. Além de regularização de débitos – aviso de cobrança, intimações, malha DCTF etc. 

Simples Nacional

Permite ao cidadão consultar a ação fiscal do Simples Nacional.

Declarações e Demonstrativos

O serviço permite acesso a cópia de Declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras.

Ainda possibilita obter o Extrato do Processamento DCTF, assinar e Transmitir DCTFWeb, entregar Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acessar extrato do Processamento da DIPJ e Extrato do Processamento da DIRF.

Outros recursos disponíveis neste serviço são:

  • Verificar a situação do processamento da Declaração do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física;
  • Obter Extrato do Processamento da Dmed;
  • Preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME;
  • Acessar o Sisobra Pref – Sistema de Alvarás e Habite-se;
  •  Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Habilitação de Usuário no SPED;
  • Consulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED;
  • Acessar EFD-Reinf.

Dívida Ativa da União

Serviço destinado a consulta, pagamento e parcelamento de dívidas ativas com a União.

Há ainda diversos outros serviços do e-CAC, para conhecer cada um e seus benefícios, é só acessar o site da Receita Federal.

Para escritórios de contabilidade, muda alguma coisa?

Em abril deste ano foi publicada a Portaria CORAT nº 12 que apresentou algumas mudanças que têm impacto para os contadores.

A portaria autorizou o parcelamento de contribuições previdenciárias de forma online por meio do e-CAC.

O parcelamento inclui empregador doméstico e de contribuinte individual. A portaria ainda autoriza o parcelamento de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO).

Outra mudança que tem impacto na rotina contábil é que a portaria permitiu a “apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obras de construção civil”.

A solicitação de cadastramento de débitos previdenciários deve ser inserida no processo de Lançamento de Débito Confessado (LDC). O resultado poderá ser acompanhado em Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Atenção ao utilizar e-CAC dos clientes

Em março, deste ano, o Ato Declaratório Executivo Cocad, autorizou as empresas Simples Nacional e/ou SIMEI de utilizar formulários e juntada de documentos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para solicitar os seguintes serviços:

  • Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Contestação à Exclusão de Ofício do SN;
  • Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI;
  • Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;
  • Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo SN;
  • Pedido de Inclusão no SN;
  • Pedido de Exclusão do SN.

Para finalizar, é relevante destacar que, além da receita e-CAC, há outras ferramentas que permitem ao escritório de contabilidade realizar o planejamento tributário e declaração de imposto de renda de seus clientes com muito mais simplicidade, exatidão e agilidade.

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