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Saiba quem está obrigado a enviar documentação a e-financeira

Com dúvidas sobre o envio da e-Financeira? Confira algumas informações que ajudarão no processo! Leia mais no artigo da Prosoft.

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº1571/2015 que tem como objetivo reduzir a sonegação fiscal do país e substituir a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

A obrigação é desenvolvida pelo contador que precisa reunir arquivos digitais referentes, por exemplo, abertura, fechamento, cadastro, auxiliares pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.

Os arquivos são enviados para a Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para que o órgão possa validar as informações enviadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

Quem é obrigado a enviar documentação à e-financeira?

 

A Instrução Normativa RFB nº1571/2015 determina, em seu texto, a obrigatoriedade do envio para pessoas jurídicas que são autorizadas a desenvolver e comercializar planos de benefícios de previdência complementar.

Além disso, pessoas jurídicas que são autorizadas a “instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros”.

Também devem enviar informações às “sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas”.

As pessoas jurídicas que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar também precisam realizar o envio.

Qual é o prazo de entrega da e-financeira?

A entrega dos arquivos digitais deve ser realizada de modo semestral. A primeira entrega do ano tem o prazo de até o último dia útil do mês de fevereiro e deve constar com as informações do segundo semestre do ano anterior.

Já a entrega no segundo semestre tem o prazo de até último dia útil do mês de agosto e deve constar com as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

O envio das informações dessa obrigação acessória pode ser enviado de forma parcial ou completa. Quando for realizada de forma parcial, os arquivos podem ser enviados assim que o movimento mensal for finalizado.

 

Quais dados devem ser apresentados?

Existem algumas informações que são extremamente relevantes e não podem faltar no envio da e-Financeira para empresas que tenham valor total movimentado ou em saldo mensal acima de R $6.000,00. Algumas delas são:

  • Extrato de todas as contas correntes e poupanças;
  • Rendimentos brutos anuais e de cada mês de todas as aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;
  • Extrato com todas as aplicações financeiras;
  •  Compra de moeda estrangeira;
  • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;
  • Saldo do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  •  Depósitos do FGTS para quem tem valores anuais acima de R$100.000,00.

 

Como entregar a e-Financeira?

O contador tem a liberdade de adquirir um software específico para a geração dos arquivos da e-Financeira.

No entanto, a transmissão dos arquivos deve ser realizada por meio do SPED com D webservice. Os arquivos ainda precisam estar em formato XML e será necessário a assinatura digital.

Vale destacar que o SPED disponibiliza arquivos XML que podem ser consultados no momento de envio da obrigação acessória. Neste link, por exemplo, é possível verificar alguns exemplos de XML com assinatura em lote.   

Outra informação relevante sobre o envio é que os eventos devem ser assinados no XML, isso exige a obtenção de Certificado Digital A1 ou A3.

O manual de preenchimento da e-Financeira é uma ótima fonte de informação para o envio correto dessa obrigação. Ele compartilha, por exemplo, algumas boas práticas que ajudam os usuários do Web Services.

Algumas destacadas no manual são:

  • Não deverão ser incluídas as tags de campo com conteúdo zero (para campos tipo numérico) ou vazio (para campos tipo caractere) na geração do arquivo XML, exceto para os campos identificados como obrigatórios no modelo;
  • não incluir “zeros não significativos” para campos numéricos, exceto quando o campo possuir um universo definido de valores válidos;
  • não incluir “espaços” no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
  • não incluir comentários no arquivo XML;
  • não incluir anotação e documentação no arquivo XML (tag annotation e tag documentation);
  • não incluir caracteres de formatação.

É possível retificar informação na declaração?

Sim, o contador poderá realizar mudanças. A e-Financeira pode ser substituída quando for necessário realizar alterações, incluir ou excluir registros, operações e informações.

Para fazer a substituição, será necessário transmitir um novo arquivo válido que deve ser assinado com o certificado digital.

Uma informação relevante sobre a retificação é que ela pode ser feita em um prazo de até cinco anos, a partir do prazo da entrega, segundo explica o art. 14 da Instrução Normativa.

Há multa para quem não entrega e-Financeira?

Sim, a empresa que não realiza a entrega da obrigação, ou envia com informações incorretas ou omitidas, pode ter problemas com o Fisco e ainda ser multada.

A multa para o grupo de cinco dados omitidos, incorretos ou incompletos é de R$50,00. 

Já para a empresa que não realizar a entrega da declaração a multa é de R$5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Por fim, vale recomendar aos contadores, uma boa auditoria dos documentos fiscais para que não haja erros no envio das informações do cliente na e-Financeira. Neste artigo, explicamos algumas dicas essenciais sobre como prevenir erros na entrega dos SPEDs.